POR DENNIS DE OLIVEIRA
Em janeiro deste ano,
completou dez anos a promulgação da Lei 10.639/03, que tornou obrigatório o
ensino de História da África, cultura africana e afro-brasileira no currículo
da educação básica. O caput dessa lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB). Cinco anos depois, a lei foi modificada e se transformou na Lei
11.645/08, incluindo a temática indígena.
A Lei 10.639/03 foi a primeira assinada pelo presidente Lula, logo após a sua
primeira eleição. Isso tem um significado simbólico: as mudanças prometidas com
a chegada de Lula e do PT ao governo se iniciaram com uma medida que era
produto da reivindicação do movimento negro.
Dez anos se passaram, e o cenário não é animador. Eis o que se percebe em
relação à aplicação dessa legislação:
a) Nos cursos superiores voltados para a licenciatura e de pedagogia (portanto
responsáveis pela formação de professores do ensino básico), há resistência em
implantar esses conteúdos nos seus currículos. Observa-se essa dificuldade em
maior grau nas grandes universidades, como a USP. Revela-se aí o caráter
eurocêntrico e racista hegemônico no pensamento acadêmico. O eurocentrismo
aparece com força nas áreas de História, Literatura e Artes. Professores e
pesquisadores que se aventuram em refletir e produzir cientificamente nestes
campos por fora da hegemonia europeizante são poucos e, costumeiramente,
marginalizados. Consequência disso: poucos profissionais da educação formados
para dar conta das exigências da legislação e também a dificuldade de se criar
uma massa intelectual crítica para pensar esses temas.
b) O sucateamento do ensino público no qual se concentra a maior parte do corpo
docente mais engajado politicamente coloca, muitas vezes, essa discussão fora
das prioridades da agenda política do movimento. Condição de trabalho, salários
defasados, falta de material de apoio, estrutura precária, violência, entre
outros, acabam ganhando prioridade nos movimentos sociais do campo da Educação.
Em geral, a luta pela Lei 10.639 acaba se restringindo a alguns docentes que
têm vinculações com o movimento antirracista.
c) O diagnóstico (correto) de que a dificuldade de aplicação da lei se deve,
entre outras coisas, à ausência da formação do professor para esse tema,
mobilizou várias organizações e até mesmo projetos empresariais tocados pelos
militantes antirracistas que propõem “cursos de qualificação e formação” dos mais
variados tipos e cargas horárias. Assim, o atendimento a uma demanda garantida
em lei fica na dependência de iniciativas e do voluntarismo de militantes,
desobrigando o poder público. Sintomático que em vários planos de Educação em
nível municipal e estadual – e até mesmo a primeira versão do Plano Nacional de
Desenvolvimento da Educação (PNDE), que distribuiu verbas federais para
municípios melhorarem suas estruturas educacionais – não se colocam ações
necessárias dos poderes públicos para a aplicação da lei.
A forma como ela vem sendo tratada – apenas como atendimento a uma demanda
específica do movimento negro – é problemática. É importante observar que as
Leis 10.639 e 11.645 alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e,
portanto, representam modificações na normatividade da Educação nacional. Essa
alteração não se resume apenas a ser mais um mecanismo para combater a
intolerância no ambiente escolar, mas visa, sim, a formar futuros cidadãos com
uma consciência de que a sociedade brasileira é multiétnica, culturalmente
diversa e que foi formada sob a exploração brutal de africanos escravizados e a
destruição de experiências societárias originárias (indígenas) e civilizatórias
(dos povos africanos).
Por essa razão, os conteúdos da lei valem tanto para as escolas públicas de
bairros periféricos, onde há grande presença de alunos negros e negras, como
também em escolas particulares de elite. Para tanto, é necessário redirecionar
as energias do movimento antirracista para que as políticas educacionais,
tocadas pelos órgãos públicos, façam cumprir a lei e atendam a todas as
demandas necessárias para tanto. Somente o voluntarismo de educadores negros e
negras, por mais louvável que seja, não será suficiente para tamanha tarefa.
Dennis de Oliveira, professor da Universidade de São Paulo, coordenador do
Centro de Estudos Latino-Americanos sobre Cultura e Comunicação (Celacc) e
membro do Núcleo de Pesquisas e Estudos Interdisciplinares sobre o Negro
Brasileiro (Neinb).
Fonte: Revista Fórum
http://antigo.acordacultura.org.br/